HABITAÇÃO EM PORTUGAL 2020
Artigo produzido pelo nosso parceiro: Living in Portugal Consulting
Habitação em Portugal, o que há de novo em 2020
setembro é sinónimo de regresso ao trabalho e outubro será sinónimo de legislação. Será introduzida uma nova vaga de leis que terão um impacto real nos cidadãos e nas empresas.
Entre as medidas incluídas na Lei da Habitação. O governo destacou Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação. Para além do proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O Governo alterou igualmente a lei que permite aos bancos apreenderem bens por falta de pagamento (em determinadas condições).
Ter casa própria sem ter de comprar parece impossível, mas agora já é possível em Portugal. O governo socialista de António Costa aprovou finalmente Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
O objetivo do DHD é oferecer ao inquilino a possibilidade de obter um alojamento permanente para toda a vida. Para tal, o inquilino deve pagar uma caução inicial e depois uma renda mensal. Podemos comparar esta forma de aquisição ao viager francês.
Novos impostos sobre o investimento
A partir de 1 de outubro de 2019, a alteração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Que põe fim à confidencialidade dos terrenos contíguos à sua propriedade. Isto significa que os solicitadores, oficiais de justiça e notários, vão poder voltar a consultar as matrizes dos terrenos vizinhos dos seus clientes.
Ainda sobre o IMI. O Governo está a estudar a proposta de revisão dos coeficientes de localização. Prevê-se que o Governo aprove esta revisão no final de outubro, com implementação em 2020.
Desde a sua promulgação pelo Presidente da República em agosto. As alterações relativas às sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) foram igualmente publicados no Jornal Oficial.
Será obrigatório que os administradores de copropriedade tenham uma conta de reserva
A nova lei da habitação em Portugal veio regulamentar a atividade dos administradores de condomínios, obrigando-os a ter e a utilizar umuma conta de reserva.
Além disso, os gestores de copropriedade poderão beneficiar de condições preferenciais de acesso aos programas de renovação e de reabilitação urbana. Isto aplica-se, nomeadamente, ao conforto térmico e acústico, à eficiência energética e à acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida.