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NOVO CONTRATO DE ARRENDAMENTO VITALÍCIO EM PORTUGAL

Em 14 de fevereiro de 2019, o Conselho de Ministros português aprovou um decreto-lei que cria um direito real à habitação sustentável (Direito Real de Habitação Duradoura ou DRHD).

Este programa tem por objetivo proporcionar aos agregados familiares uma solução de habitação estável. Permitindo-lhes manter uma casa como residência principal ao longo das suas vidas. Em troca do pagamento ao senhorio de uma caução e de uma renda mensal durante a vigência do contrato.

Este é um dos decretos aprovados no âmbito da nova geração de políticas de habitação.

Direito real à habitação sustentável (DRHD)

Graças a esta medida, o beneficiário do RDH (o locatário) tem o direito de viver numa única habitação para o resto da sua vida. Sem deixar de poder rescindir o contrato. A necessidade de se endividar para comprar um imóvel é reduzida. A totalidade ou parte da caução pode ser paga, consoante a duração da estadia no imóvel. O RDH também pode ser hipotecado se for necessário crédito para pagar a caução. Explica o Governo português num comunicado de imprensa.

O proprietárioA nova empresa terá mais capital à sua disposição, sem ter de vender nenhum dos seus activos. Ao mesmo tempo, beneficiará de uma "rentabilidade estável" e de uma "redução dos custos de gestão dos activos". Além disso, "o risco de não pagamento é reduzido graças à caução", afirma o executivo.

De acordo com João Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e da Transição Energética. A caução a pagar deve ser "entre 10% e 20% do valor do imóvel"..

Programa de aluguer acessível

Outro ato legislativo adotado pelo Conselho de Ministros no âmbito do PNLP é o Programa de Arrendamento Acessível. O objetivo deste programa é promover, numa base voluntária, uma vasta gama de casas para arrendamento a preços reduzidos. De acordo com o rendimento do agregado familiar.

De acordo com o Governo português, o objetivo do PAA é satisfazer as necessidades de habitação dos agregados familiares cujo rendimento não lhes permite aceder à habitação adaptados às suas necessidades. O objetivo da medida é "incentivar a oferta de alojamento de baixo custo para arrendamento". Ao mesmo tempo, melhorará "a atratividade, a segurança e a estabilidade do sector".

Aumento da taxa de IMI sobre casas devolutas

O decreto-lei que aumenta o imposto municipal sobre imóveis (Imposto Municipal sobre Imóveisou IMI) sobre casas devolutas em zonas de elevada pressão urbanística foi também adoptada. Assim, dá às autarquias a opção de aumentar a atual taxa de IMI para estes imóveis.

A medida introduz o conceito de zona de pressão urbana. Trata-se de zonas onde o acesso à habitação é muito difícil. Quer porque a oferta de habitação é escassa ou insuficiente, quer porque o valor dessa oferta é superior ao que é acessível à maioria dos agregados familiares. Sem que os custos da habitação sejam desproporcionadamente elevados em relação ao seu rendimento". afirma o comunicado de imprensa do Conselho de Ministros.